O barco vermelho pode orçar desde que não ultrapasse a posição de aproado ao vento. Após a viragem de bordo por davante, o vermelho está à bolina e tem direito a rumo de acordo com a regra 11. Deste modo, o vermelho tem direito a orçar até aproar ao vento, desde que dê ao azul espaço e tempo para se desviar, reagindo à manobra do vermelho (regra 16). A regra 17 não se aplica neste caso.