Não. O azul, barco
de sotavento, pode orçar conforme disposto na regra
11, desde que não infrinja qualquer outra regra. A regra
18 entra em vigor, o mais tardar, quando o azul entra na área
dos dois comprimentos (ver o preâmbulo da regra
18 e o Caso 84). Na situação
presente aplica-se a regra
18.4 e o azul, até virar em roda, tem a obrigação de
não passar mais afastado da baliza do que o necessário para velejar
no seu rumo correcto. Em caso algum esta orçada do azul pode ser considerada
como parte do seu rumo correcto e, por isso, será penalizado por infracção
à regra 18.4.