Não. O azul, barco de sotavento, pode orçar conforme disposto na regra 11, desde que não infrinja qualquer outra regra. A regra 18 entra em vigor, o mais tardar, quando o azul entra na área dos dois comprimentos (ver o preâmbulo da regra 18 e o Caso 84). Na situação presente aplica-se a regra 18.4 e o azul, até virar em roda, tem a obrigação de não passar mais afastado da baliza do que o necessário para velejar no seu rumo correcto. Em caso algum esta orçada do azul pode ser considerada como parte do seu rumo correcto e, por isso, será penalizado por infracção à regra 18.4.