Sim. Segundo a regra 17.1,
o azul não pode velejar para além do seu
rumo correcto, tendo estabelecido o sobreladeamento a partir da posição
de livre pela popa. A partir do momento em que o azul vira em roda, a regra
17.1 não se aplica, uma vez que os barcos estão com amuras
opostas. A partir do momento em que o azul vira em roda uma segunda vez, estabelece-se
um novo sobreladeamento.
O azul passa a ter direito a orçar para além do seu rumo correcto,
uma vez que este sobreladeamento não foi estabelecido a partir da posição
de livre pela popa. Não se aplica a regra
17.1 e o azul tem direito a orçar desde que respeite a regra
16.1.