O barco vermelho pode orçar desde que não ultrapasse a posição
de aproado ao vento. Após a viragem de bordo por davante, o vermelho
está à bolina e tem direito a rumo de acordo com a regra
11. Deste modo, o vermelho tem direito a orçar até aproar
ao vento, desde que dê ao azul espaço e tempo para se desviar,
reagindo à manobra do vermelho (regra
16). A regra 17 não
se aplica neste caso.