Não. O azul, barco
de sotavento, pode orçar conforme disposto na regra
11, desde que não infrinja qualquer outra regra. A regra
18.2(a) aplica-se desde que o azul entra na área
dos dois comprimentos (ver o preâmbulo da regra
18 e o Caso 84). Em consequência,
o azul tem a obrigação de conceder espaço ao vermelho (barco
interior) para este passar a baliza do lado requerido, não tendo direito
a orçar assim, nesta situação.