Não. O azul, barco de sotavento, pode orçar conforme disposto na regra 11, desde que não infrinja qualquer outra regra. A regra 18.2(a) aplica-se desde que o azul entra na área dos dois comprimentos (ver o preâmbulo da regra 18 e o Caso 84). Em consequência, o azul tem a obrigação de conceder espaço ao vermelho (barco interior) para este passar a baliza do lado requerido, não tendo direito a orçar assim, nesta situação.