Sim. Segundo a regra 17.1, o azul não pode velejar para além do seu rumo correcto, tendo estabelecido o sobreladeamento a partir da posição de livre pela popa. A partir do momento em que o azul vira em roda, a regra 17.1 não se aplica, uma vez que os barcos estão com amuras opostas. A partir do momento em que o azul vira em roda uma segunda vez, estabelece-se um novo sobreladeamento. O azul passa a ter direito a orçar para além do seu rumo correcto, uma vez que este sobreladeamento não foi estabelecido a partir da posição de livre pela popa. Não se aplica a regra 17.1 e o azul tem direito a orçar desde que respeite a regra 16.1.