A regra 18.5 aplica-se
na presença de um obstáculo contínuo, não se aplicando
a regra 18.2(c). Assim,
o azul (com amuras a bombordo) está sujeito à regra
10 a partir do momento em que o vermelho vira em roda, tendo a obrigação
de se desviar deste. (Ver o case 30 ).