A regra 18.5 aplica-se na presença de um obstáculo contínuo, não se aplicando a regra 18.2(c). Assim, o azul (com amuras a bombordo) está sujeito à regra 10 a partir do momento em que o vermelho vira em roda, tendo a obrigação de se desviar deste. (Ver o case 30 ).